Resolução CFM Nº 2.336/2023: Nova Ética na Publicidade Médica

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A Resolução CFM Nº 2.336/2023, promulgada em 13 de setembro de 2023, trouxe mudanças significativas nas regras que regem a publicidade médica no Brasil. Essas alterações têm como objetivo promover uma conduta ética, responsável e transparente por parte dos médicos ao divulgar informações relacionadas à saúde.

Principais Mudanças na Publicidade Médica:

  1. Informações Necessárias (Pessoa Física e Jurídica): A resolução estabelece a necessidade de incluir informações essenciais nas peças de publicidade, como o nome, número de inscrição no CRM, especialidade e/ou área de atuação (com número do RQE, quando aplicável). Isso garante a identificação clara dos médicos e estabelecimentos de saúde.
  2. Diferenciação entre Especialista e Pós-Graduado: A resolução diferencia a promoção de especialistas, que devem informar o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE), e médicos com pós-graduação, que podem anunciar o aprimoramento pedagógico, seguido da palavra “NÃO ESPECIALISTA”. Essa distinção visa esclarecer o status do profissional.
  3. Imagens Antes e Depois e Selfies: A resolução permite o uso de imagens “antes e depois” relacionadas à especialidade do médico, desde que acompanhadas de texto educativo. Selfies e imagens do ambiente de trabalho são permitidas, desde que não contenham sensacionalismo ou concorrência desleal.
  4. Postagem com Pacientes ou Celebridades: Os médicos podem repostar elogios de pacientes, incluindo celebridades, desde que os depoimentos não contenham adjetivos que prometam resultados ou superioridade.
  5. Filmagens de Procedimentos: A nova regra autoriza a captura de imagens apenas para partos, e os médicos podem gravar procedimentos com a autorização do paciente, respeitando critérios éticos.
  6. Remuneração: Foi permitida a publicação dos valores das consultas, meios e formas de pagamento, bem como o anúncio de descontos em campanhas promocionais, desde que não envolvam vendas casadas ou premiações.
  7. Atividade Comercial: Os médicos podem investir em ramos correlatos à medicina, desde que não haja interação entre sua atuação profissional e tais estabelecimentos.
  8. Boletins Médicos e Relação com a Imprensa: A divulgação de boletins médicos para a imprensa deve ser feita de forma sóbria e verídica. Entrevistas médicas devem ser conduzidas como representantes da medicina, evitando promoções pessoais e garantindo a não divulgação de endereços físicos ou virtuais.
  9. Recomendações e Publicação da Norma: A resolução proíbe a participação em propaganda enganosa, publicidade de medicamentos e alimentos, bem como a conferência de selos de qualidade a produtos. Ela também estabelece um prazo de 180 dias para a adaptação às novas regras.

Essas mudanças têm como objetivo preservar a integridade da prática médica, garantindo que a publicidade médica seja ética, transparente e confiável. Ao seguir as diretrizes estabelecidas pela Resolução CFM Nº 2.336/2023, os médicos contribuirão para manter a confiança dos pacientes na qualidade da informação médica e no cuidado com sua saúde.

Danilo-Carlos-Silva-Ceccon

Danilo Carlos S. Ceccon

Danilo é um especialista em vendas online, com mais de 21 certificações em informática, incluindo 3 internacionais da Universidade de Stanford, Universidade de Harvard e Universidade de Illinois. Ele é o CEO do grupo DCS e autor do livro “Marketing para médicos que só entendem de medicina“.

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