Publicidade Médica no Brasil: Regras da Resolução 2336/2023 para Estabelecimentos de Saúde

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No dia 13 de setembro de 2023, entrou em vigor a Resolução 2336/2023, emitida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), trazendo importantes mudanças nas regras de publicidade médica no Brasil. Essa resolução representa um marco significativo na regulamentação da publicidade relacionada a hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de saúde, estabelecendo diretrizes claras para a transparência e ética na comunicação com o público.

Uma das mudanças mais notáveis da Resolução 2336/2023 diz respeito à publicidade de pessoa jurídica, que abrange hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de saúde. As principais alterações incluem:

Informações necessárias (pessoa jurídica):

  1. Nome do estabelecimento e o número de cadastro ou registro no CRM: Agora, as peças publicitárias de estabelecimentos de saúde devem incluir, em local visível, o nome do estabelecimento e o número de cadastro ou registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Isso permite que os pacientes verifiquem a regularidade do estabelecimento e sua conformidade com as normas médicas.
  2. Nome do diretor técnico-médico, com o respectivo número do CRM: A resolução exige a inclusão do nome do diretor técnico-médico do estabelecimento, juntamente com seu número de inscrição no CRM. Isso garante que os pacientes tenham conhecimento do médico responsável pela qualidade e legalidade dos serviços médicos prestados.
  3. RQE do diretor-técnico (se for estabelecimento de especialidade): Caso o estabelecimento de saúde seja especializado, a resolução exige a inclusão do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) do diretor-técnico. Isso é especialmente importante para os pacientes que buscam tratamentos específicos em áreas de especialização.

Essas mudanças têm como objetivo fornecer informações essenciais e transparentes aos pacientes, garantindo que eles tenham acesso a dados relevantes sobre os estabelecimentos de saúde e sua equipe médica. Além disso, a resolução visa manter os mais altos padrões de ética e profissionalismo na publicidade de serviços de saúde.

É importante ressaltar que a Resolução 2336/2023 estabelece diretrizes rigorosas para o cumprimento dessas novas regras, e o não cumprimento das mesmas pode resultar em sanções e penalidades para os estabelecimentos envolvidos. Portanto, a entrada em vigor dessa resolução marca um passo importante em direção a uma publicidade de saúde mais ética, transparente e informada no Brasil.

Danilo-Carlos-Silva-Ceccon

Danilo Carlos S. Ceccon

Danilo é um especialista em vendas online, com mais de 21 certificações em informática, incluindo 3 internacionais da Universidade de Stanford, Universidade de Harvard e Universidade de Illinois. Ele é o CEO do grupo DCS e autor do livro “Marketing para médicos que só entendem de medicina“.

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