No dia 13 de setembro de 2023, entrou em vigor a Resolução 2336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM), trazendo consigo mudanças significativas nas regras de publicidade médica no Brasil. Uma das mudanças notáveis diz respeito à participação dos médicos como investidores em ramos correlatos à medicina, desde que isso não interfira em sua atuação profissional.
As principais mudanças relacionadas à atividade comercial na publicidade médica incluem:
Investimento em Ramos Correlatos: Com a Resolução 2336/2023, médicos agora têm a permissão de serem investidores em ramos de negócios correlatos à medicina. Isso significa que eles podem participar como sócios ou investidores em estabelecimentos que tenham alguma relação com a área médica, como clínicas, laboratórios ou farmácias, desde que não haja qualquer interferência na sua atuação profissional.
Separação entre Atuação Profissional e Investimentos: É crucial que, ao exercerem atividades comerciais correlatas à medicina, os médicos mantenham uma clara separação entre suas funções profissionais e investimentos. Isso significa que sua participação como investidores não deve influenciar de maneira alguma a qualidade, ética ou independência de suas decisões médicas.
Essa mudança nas regras visa proporcionar aos médicos oportunidades adicionais de investimento e diversificação financeira, ao mesmo tempo que mantém a integridade da prática médica e assegura que os pacientes continuem a receber atendimento baseado em critérios éticos e profissionais.
É importante ressaltar que a Resolução 2336/2023 estabelece diretrizes rigorosas para garantir que a participação dos médicos em atividades comerciais correlatas à medicina seja realizada de maneira ética e transparente. Essa medida representa um passo em direção a uma maior flexibilidade para os médicos no âmbito empresarial, ao mesmo tempo em que mantém a integridade e a qualidade dos cuidados de saúde no Brasil.