No dia 13 de setembro de 2023, entrou em vigor a Resolução 2336/2023, emitida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), trazendo importantes mudanças nas regras de publicidade médica no Brasil. Essa resolução representa um marco significativo na regulamentação da publicidade relacionada a hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de saúde, estabelecendo diretrizes claras para a transparência e ética na comunicação com o público.
Uma das mudanças mais notáveis da Resolução 2336/2023 diz respeito à publicidade de pessoa jurídica, que abrange hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de saúde. As principais alterações incluem:
Informações necessárias (pessoa jurídica):
- Nome do estabelecimento e o número de cadastro ou registro no CRM: Agora, as peças publicitárias de estabelecimentos de saúde devem incluir, em local visível, o nome do estabelecimento e o número de cadastro ou registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Isso permite que os pacientes verifiquem a regularidade do estabelecimento e sua conformidade com as normas médicas.
- Nome do diretor técnico-médico, com o respectivo número do CRM: A resolução exige a inclusão do nome do diretor técnico-médico do estabelecimento, juntamente com seu número de inscrição no CRM. Isso garante que os pacientes tenham conhecimento do médico responsável pela qualidade e legalidade dos serviços médicos prestados.
- RQE do diretor-técnico (se for estabelecimento de especialidade): Caso o estabelecimento de saúde seja especializado, a resolução exige a inclusão do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) do diretor-técnico. Isso é especialmente importante para os pacientes que buscam tratamentos específicos em áreas de especialização.
Essas mudanças têm como objetivo fornecer informações essenciais e transparentes aos pacientes, garantindo que eles tenham acesso a dados relevantes sobre os estabelecimentos de saúde e sua equipe médica. Além disso, a resolução visa manter os mais altos padrões de ética e profissionalismo na publicidade de serviços de saúde.
É importante ressaltar que a Resolução 2336/2023 estabelece diretrizes rigorosas para o cumprimento dessas novas regras, e o não cumprimento das mesmas pode resultar em sanções e penalidades para os estabelecimentos envolvidos. Portanto, a entrada em vigor dessa resolução marca um passo importante em direção a uma publicidade de saúde mais ética, transparente e informada no Brasil.